sexta-feira, 28 de janeiro de 2011 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 121 (18) – 29
Deliberação CEE-104/2011
Estabelece normas para certificação de alunos de Ensino Médio através do ENCCEJA/ENEM-2010
O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições e com fundamento nos artigos 10 e 38 da Lei 9394/1996, e na Indicação CEE nº 107/2011, Delibera:
Artigo 1º - Os alunos que realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio de 2010, no Estado de São Paulo, e que preenchem os requisitos abaixo enunciados, são considerados concluintes do Ensino Médio e, portanto, aptos à matrícula no Ensino Superior:
I - ter 18 (dezoito) anos completos até a data de realização da primeira prova do ENEM;
II - ter atingido o mínimo de 400 pontos em cada uma das áreas de conhecimento do ENEM;
III - ter atingido o mínimo de 500 pontos na redação. Artigo 2º - As Instituições de Ensino Superior poderão considerar, para fins de matrícula, o “boletim eletrônico de notas individuais” do aluno, fornecido pelo MEC/INEP, como comprovante do atendimento dos requisitos exigidos nos incisos
II e III do artigo anterior.
§ 1º - A documentação indicada no Caput será substituída pelo Certificado de Conclusão expedido pelo órgão próprio da Secretaria de Estado da Educação.
§ 2º - A documentação referida no parágrafo anterior será expedida após o envio regular dos dados pelo Ministério da Educação e estará disponível aos interessados no prazo máximo
de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente Deliberação.
Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data da publicação da sua homologação, revogadas as disposições em contrário.
Deliberação Plenária
O Conselho Estadual De Educação aprova, por unanimidade, a presente Deliberação.
1. RELATÓRIO
No início de 2010, foi aprovada a Indicação CEE nº 96/2010 que levou à Deliberação CEE nº 96/2010 estabelecendo normas para a certificação de alunos de Ensino Médio através do ENCCEJA/ ENEM 2009.
Conforme consta na citada Indicação, a Secretaria de Estado da Educação de São Paulo aderiu ao ENCCEJA em 2008, cujo exame era realizado pelo MEC, através do INEP e os resultados
encaminhados às Secretarias Estaduais para a emissão dos certificados correspondentes. Em 2009, o Ministério da Educação não realizou o ENCCEJA e passou a considerar o ENEM para
efeito de certificação do ensino médio. O mesmo ocorreu no ano de 2010, quando novamente uma Portaria Ministerial considerou o ENEM como exame a ser utilizado para esse fim.
Em decorrência desta nova realidade, muitos estudantes paulistas se valeram do Exame Nacional do Ensino Médio para poderem obter a certificação do ensino médio e, com ela,
terem o direito da continuidade de seus estudos, agora em nível superior.
Como em 2010 a Deliberação aprovada pelo egrégio CEESP referiu-se especificamente ao ENEM 2009 e a fim de impedir que haja prejuízos aos cidadãos paulistas que se valeram do
ENEM para a certificação anteriormente concedida através do ENCCEJA é que se propõe a edição de uma nova Deliberação, com o mesmo teor daquela aprovada em 2010.
2. CONCLUSÃO
Indica-se ao Conselho Pleno o anexo Projeto de Deliberação, a ser baixada após sua aprovação nos termos regimentais.
3. DECISÃO DA CÂMARA
A CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR adota, como sua
Indicação, o Voto do Relator.
Presentes os Conselheiros: Angelo Luiz Cortelazzo, Hubert
Alquéres ad hoc, João Cardoso Palma Filho, Joaquim Pedro Villaça de Souza Campos, Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos, Milton Linhares e Teresa Roserley Neubauer da Silva.
DELIBERAÇÃO PLENÁRIA
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO aprova, por unanimidade, a presente Indicação.
O Cons. Francisco José Carbonari votou favoravelmente, com restrições, nos termos de sua Declaração de Voto, subscrita pelo Cons. Arthur Fonseca Filho.
Quem for maior de 18 anos e não possui o EM, aproveite e venha para o CEPE. Você "mata dois coelhos com uma cajadada só."!!!
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